Estatuto

“ CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E PRAZO DE DURAÇÃO

Artigo 1 – O “CENTRO COMUNITÁRIO SEMENTE DA VIDA” de Junqueirópolis, fundado ao 1º de abril de 1999, com seus atos constitutivos registrados no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Junqueirópolis sob nº 03/99 livro A P.J. e nº 01-R.03/99 livro A P.J., em 06/05/1999 e 07/03/2003 respectivamente, é uma associação, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade e Comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, à Rua Curitiba nº 262, Centro.

Artigo 2 – A entidade tem por finalidade a defesa dos interesses dos adolescentes com idade entre 12 a 17 anos e 11 meses, de nosso município, em seus direitos fundamentais coletivos ou difusos, previstos na Constituição Federal e constante do Estatuto da Criança e do Adolescente, priorizando as seguintes ações:

  1. Oferecer atendimento na área de assistência social, com ações complementares nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer aos adolescentes entre 12 a 17 anos e 11 meses, que necessitem de acompanhamento educacional e social de caráter extracurricular;
  2. Divulgar os princípios que devem nortear o trabalho com o adolescente em todos os seguimentos da sociedade, como forma de conscientização sobre o papel de cada um na construção de uma filosofia não assistencialista que possibilite o desenvolvimento de programas eficazes de atendimento ao adolescente;
  3. Promover e facilitar a captação de recursos junto à sociedade, organizações nacionais e internacionais, setores públicos, organizações governamentais e não governamentais, e demais fontes que se destinem a projetos idênticos, e levem em conta o desenvolvimento educacional e profissional, bem como o direito à saúde, lazer, cultura, a liberdade individual de cada um no exercício da cidadania, e a preservação dos vínculos familiares;
  4. Fomentar a participação da sociedade e dos poderes constituídos em projetos conjuntos que levem em consideração a composição geográfica, a situação socioeconômica e particularidades do município, priorizando o desenvolvimento da estrutura necessária ao atendimento do adolescente;
  5. Conscientizar o setor empresarial de sua função social como agente econômico, possibilitando seu engajamento na erradicação do trabalho infantil, na capacitação profissional dos adolescentes, na geração dos recursos e na participação em programas que visem a melhora de qualidade de vida do adolescente;
  6. Cooperar com os poderes constituídos e setores competentes na elaboração e consecução de políticas públicas, que estejam ligadas direta ou indiretamente à criança e ao adolescente;
  7. Promover estudos, pesquisas, cursos, palestras, seminários, simpósios e outros eventos, cujo tema esteja ligado aos objetivos da entidade;
  8. Incentivar a criação de associações congêneres na região;
  9. Realização de Cursos de Orientação profissional;
  10. Viabilizar a contratação de adolescentes na condição de aprendiz, visando o ingresso em caráter educativo/laboral compatíveis com sua idade em locais não prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, moral, psíquico e social, sem prejuízo de sua frequência escolar, observando sempre a legislação pertinente.

 

CAPÍTULO II 

DOS ASSOCIADOS

Artigo 3 – O CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” é constituído de número ilimitado de associados, sem distinção de raça, cor, partido político ou credo religioso, os quais deverão se inscrever no quadro social.

Artigo 4 – Poderá se inscrever como associado do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” toda pessoa física ou jurídica, interessada em colaborar para que o mesmo atinja seus objetivos.

Artigo 5 – O CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” compõe-se de três categorias de associados, a saber: associado fundador, associado contribuinte e associado colaborador.

Parágrafo 1 – Associado fundador – É aquele que participou, de acordo com sua capacidade contributiva, para a fundação do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”.

Parágrafo 2 – Associado contribuinte – É aquele que contribui com o CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” mensalmente, podendo ser esta contribuição em dinheiro ou em espécie.

Parágrafo 3 – Associado colaborador – É aquele que auxilia espontaneamente o CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” com o seu trabalho, participando de atividades desenvolvidas.

Parágrafo 4 – Só terão direito de votar e serem votados os associados fundadores e contribuintes que estiverem em dia com as suas contribuições mensais junto à entidade.

Artigo 6 – Os associados do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” não responderão pessoal ou subsidiariamente os seus encargos.

Artigo 7 – Os associados obrigam-se a pugnar pelo progresso e desenvolvimento do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”, bem como para a consecução de seus fins.

Artigo 8 – Será excluído do quadro social o associado que venha infringir os princípios que norteiam os objetivos e as finalidades do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”.

Artigo 9 – O pedido de demissão do associado deverá ser encaminhado pôr escrito ao Presidente da Diretoria, a qual somente será concedida se o associado estiver em dia com suas obrigações sociais.

Artigo 10 – A Diretoria decidirá sobre a exclusão do associado que deixar de cumprir suas obrigações sociais e financeiras dentro do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”, no prazo de trinta (30) dias, após ter sido notificado pelo Tesoureiro.

Artigo 11– São deveres dos associados:

  1. Cumprir o estatuto e regulamentos e trabalhar pelos objetivos e finalidades do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”;
  2. Pagar pontualmente as contribuições que lhes couber;
  3. Comparecer as Assembleias Gerais e Ordinárias ou outras reuniões quando convocados;
  4. Respeitar e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos internos, bem como as decisões da Assembleia Geral.

Artigo 12 – São direito dos associados:

  1. Votar e ser votado, nos casos permitidos por este Estatuto. No caso de pessoa jurídica este direito será exercido pelo representante legal da mesma;
  2. Participar das reuniões e apresentar sugestões no sentido de melhorar a atuação do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”, para melhor atingir seus objetivos.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

Artigo 13 – São órgãos diretivos do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”.

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Deliberativo;
  4. Conselho Fiscal.

Artigo 14 – A Assembleia Geral será constituída de associados em pleno gozo de seus direitos e compete a ela:

  1. A apresentação das atividades que estão sendo desenvolvidas pela instituição, com a exibição de relatórios aos associados, bem como para as decisões de caráter programático e político administrativo;
  2. Apreciação das contas anuais da Diretoria;
  3. Autorizar a alienação de bens imóveis da entidade;
  4. Deliberar, quando for o caso, sobre a extinção da entidade, determinando o destino de seus bens;
  5. Eleger os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, mediante voto secreto;
  6. Alterar o Estatuto.

Artigo 15 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez pôr ano, na segunda quinzena de fevereiro para a apreciação das contas da Diretoria referentes ao exercício anterior e votação sobre a previsão orçamentária para o novo exercício; para eleição e posse da Diretoria e do Conselho Deliberativo, e extraordinariamente pôr convocação da Diretoria ou ainda pôr um grupo de associados, no gozo dos direitos estatutários, que constituam no mínimo um quinto (1/5) do quadro dos associados.

Parágrafo único – Só poderão participar das Assembleias Gerais os associados que estejam em dia com suas contribuições e demais obrigações sociais.

Artigo 16 – As convocações da Assembleia Geral serão feitas com antecedência mínima de sete (07) dias, que serão afixadas no quadro de avisos do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”, delas constando obrigatoriamente a Ordem do Dia, local, dia e hora da reunião, e se instalará em primeira convocação com a presença de no mínimo dois terços (2/3) dos associados.

Parágrafo 1º – Além do edital que será afixado na sede, os associados serão convocados pôr carta, que será enviada para o endereço constante de sua ficha cadastral.

Parágrafo 2º – As Assembleias Gerais somente deliberarão sobre assuntos constantes da ordem do dia.

Parágrafo 3º – Não havendo número para a instalação, em primeira convocação, a Assembleia se instalará trinta (30) minutos após o horário designado para a primeira, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo 4º – Para as deliberações a que se referem os itens “c” e “f” do artigo 14 será necessária a concordância de dois terços (2/3) dos presentes à assembleia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes em primeira convocação a maioria absoluta dos associados e um terço (1/3) em segunda convocação.

Artigo 17 – O Conselho Deliberativo, composto de seis (06) conselheiros e três (03) suplentes será formado por associados fundadores ou contribuintes, de notória reputação, que manifestem interesse pelo desenvolvimento do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”, eleitos pôr um (02) anos.

Parágrafo 1º – O presidente do Conselho Deliberativo será eleito pelos seus pares.

Artigo 18 – Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Eleger os membros da Diretoria mediante voto secreto;
  2. Auxiliar a Diretoria em todos os seus encargos;
  3. Emitir parecer sobre as contas da Diretoria, a serem submetidas à Assembleia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente da Diretoria e quando necessário para deliberar sobre matéria de sua competência.

Artigo 19 – A Diretoria compor-se-á de seis (06) membros efetivos, com mandato de dois (02) anos, podendo haver reeleição, os quais responderão pelos seguintes cargos:

  1. Presidente;
  2. Vice Presidente;
  3. 1º e 2º Secretário;
  4. 1º e 2º Tesoureiro.

Artigo 20 – Ao Presidente compete:

  1. Representar o CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” em Juízo e fora dele, nos atos de sua vida social e jurídica, podendo constituir mandatários;
  2. Superintender o trabalho da Diretoria, assegurando-lhe o direito de veto nas deliberações da mesma;
  3. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  4. Convocar e presidir reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria e assinando com o 1º Secretário as respectivas atas;
  5. Exercer autoridade e assumir a responsabilidade da administração;
  6. Assinar juntamente com o 1º Secretário a correspondência e demais papéis relativos ao expediente da secretaria do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”;
  7. Assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e demais papéis que envolvam responsabilidade financeira;
  8. Autorizar, pôr escrito as despesas e pagamentos, mantidas as restrições estatutárias;
  9. Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Diretoria e da Assembleia Geral;
  10. Nomear, pôr solicitações dos membros da diretoria, colaboradores que se tornem necessários para o bom andamento de suas respectivas atribuições.

Artigo 21 – Ao Vice Presidente compete substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Artigo 22 – Ao 1º Secretário compete:

  1. Superintender e executar os trabalhos de secretaria, assinando com o Diretor Administrativo ou com o Presidente a correspondência e o expediente do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”;
  2. Agendar e dirigir os serviços de secretaria;
  3. Redigir e assinar juntamente com o Presidente ou com o Vice Presidente toda correspondência;
  4. Manter a organização do registro de associados e do arquivo geral;
  5. Fazer publicar as convocações e avisos necessários;
  6. Lavrar as atas de reuniões, assinando-as com o Presidente;
  7. Organizar relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”.

Parágrafo Único – O 1º Secretário será auxiliado pelo 2º Secretário, que o substituirá em suas faltas e impedimentos.

Artigo 23 – Ao 1º Tesoureiro compete:

  1. Superintender e executar os trabalhos de tesouraria e finanças, promovendo a cobrança das contribuições e outros créditos do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”, tendo sob sua guarda os valores a ele pertencente;
  2. Assinar com o presidente cheques e outros documentos que envolvam responsabilidade financeira ou patrimonial, elaborando os balancetes necessários;
  3. Efetuar pagamentos de despesas devidamente autorizadas;
  4. Organizar e submeter mensalmente à Diretoria os balanços e demonstrações do movimento de receita e despesas;
  5. Organizar e apresentar à Diretoria para posterior aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, o balanço do exercício findo com o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O 1º Tesoureiro será auxiliado pelo 2º Tesoureiro, o qual assumirá o cargo em suas faltas ou impedimentos;

Artigo 24 – Compete à Diretoria;

  1. Administrar o CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”, arrecadando e aplicando os recursos com amplos poderes, dentro da finalidade social, no sentido da consecução de seus objetivos;
  2. Organizar ou modificar o regimento interno do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”, submetendo-o à Assembleia Geral para homologação;
  3. Resolver sobre a admissão, exclusão e demissão de associados;
  4. Admitir e demitir funcionários, fixando-lhes remuneração e atribuições de serviços;
  5. Criar conforme as necessidades e o desenvolvimento do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”, departamento não previstos neste Estatuto, nomeando associados para dirigi-los;
  6. Designar estabelecimentos bancários onde serão depositados os numerários do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”;
  7. Reunir-se sempre que necessário, lavrando-se a respectiva ata;
  8. Apresentar relatório anual das atividades e sobre a situação do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”;
  9. Criar Conselho Técnico cujos membros devem ser escolhidos em função de sua notória capacidade técnico-profissional, não havendo necessidade de serem estes associados do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”;
  10. Implantar ações em defesa dos interesses coletivos ou difusos e direitos fundamentais, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  11. Manter a escrituração de seus livros contábeis e os arquivos em boa ordem, a fim de possibilitar a sua verificação a qualquer tempo;
  12. Estimular a frequência dos associados e a realização de atividades, visando alcançar as finalidades propostas.

Parágrafo 1º – O Conselho Deliberativo de que trata o artigo 17 deverá ser eleito pela Assembleia Geral, e terá ele o prazo de quinze (15) dias para eleger os membros da Diretoria.

Parágrafo 2º – A Diretoria entrará em exercício imediatamente após a eleição, e seu mandato estender-se-á até a posse da nova Diretoria.

Artigo 25 – O Conselho Fiscal será composto de três (03) membros efetivos e de igual número de suplentes, com mandato de dois (02) anos, sendo sua eleição realizada concomitantemente com a eleição do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal membros da Diretoria e seus parentes até 3º grau.

Artigo 26 – É de competência do Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar e examinar, a qualquer tempo e ao menos uma vez a cada três meses, os livros, documentos, saldos de caixa, contas bancárias, balancetes, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao rigoroso controle da situação financeira do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”;
  2. Dar parecer pôr escrito sobre todos os assuntos de natureza econômica ou financeira que venham a ser submetido pela diretoria à Assembleia Geral;
  3. Convocar Assembleia Geral, extraordinariamente, quando ocorrerem fatos ou situações que possam comprometer a vida, o bom nome ou a estrutura do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”.

Artigo 27 – Nenhum cargo de Diretor, Conselheiro, associado, instituidores, benfeitores ou equivalente não receberão qualquer remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente a qualquer título ou forma, em razão das funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Artigo 28 – O membro da diretoria que deixar de cumprir com seus deveres, deixar de comparecer às reuniões sem justa razão, atrapalhando assim o bom andamento da entidade, depois de advertido, poderá ser afastado do cargo.

Parágrafo 1º – Em caso de afastamento de algum membro da Diretoria, a pedido ou pôr demissão, assumirá o respectivo suplente, e, em caso de impedimento deste caberá à Assembleia Geral indicar um substituto.

Parágrafo 2º – Todo e qualquer afastamento de algum membro da Diretoria deverá ser documentado em ata de reunião da Diretoria quando for espontâneo e o respectivo substituto poder assumir, e de reunião da Assembleia Geral, quando for pôr demissão ou quando o suplente não puder assumir.

Parágrafo 3º – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade, na prática de seus atos regulares de gestão, mas assumem esta responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da Lei ou do Estatuto.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 29 – O patrimônio social do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” é constituído pôr:

  1. Bens móveis e imóveis que o CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” vier a possuir;
  2. Pelo excedente da receita sobre a despesa, apurado anualmente;
  3. Doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas;
  4. De convênios e subvenções do poder publico.

Artigo 30 – A receita será constituída de:

  1. Contribuições de associados;
  2. Todas as somas resultantes de outras contribuições ou fontes de renda que o CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” vier a possuir ou criar;
  3. Doações, subvenções ou legados;
  4. Fundo municipal criado para esse fim;
  5. Recursos provenientes de convênios;
  6. Comercialização de produtos confeccionados em sua sede.

Parágrafo Único – Todos os recursos, renda e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no Território Nacional, para manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, a saber:

I – As subvenções e doações recebidas serão aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas;

II – Os recursos advindos dos poderes públicos serão aplicados dentro do município de sua sede, e em havendo unidades prestadores de serviços a ela vinculados, no âmbito do Estado concessor;

III – Não serão distribuídos resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma;

IV – A instituição não é patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, família, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 31 – O funcionamento dos diversos setores do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” ficará subordinado aos dispositivos e regimentos elaborados pela diretoria.

Artigo 32 – O CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” somente será dissolvido se deixar de funcionar por mais de um (01) ano por dificuldades insuperáveis que impeçam o cumprimento de suas finalidades, por decisão de no mínimo dois terços (2/3) dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral convocada por solicitação fundamentada e subscrita por no mínimo dois terços (2/3) dos associados, no gozo de seus direitos sociais.

Artigo 33 – No caso de dissolução da entidade, seu patrimônio líquido reverterá em benefício de entidade assistencial congênere do município de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, e, não havendo, outra entidade assistencial congênere, que seja devidamente legalizada, e com sede e atividade preponderantes no Estado de São Paulo, devendo sempre a instituição beneficiária da destinação dos bens estar registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Artigo 34 – O CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” poderá celebrar convênios com Poderes Públicos ou com outras entidades assistenciais, bem como filiar-se a ligas ou federações, a juízo do Conselho Deliberativo.

Artigo 35 – São expressamente vedadas todas e quaisquer iniciativas ou manifestações de caráter político partidário e religioso, em nome do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” ou em seu meio.

Artigo 36 – É vedado a qualquer associado angariar fundos em nome do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA”, sem a devida autorização da Diretoria.

Artigo 37 – O exercício social do CENTRO COMUNITÁRIO “SEMENTE DA VIDA” encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, coincidindo assim com o ano civil.

Artigo 38 – O Presente Estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em partes, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor a partir do registro no Cartório competente, já adaptado às disposições do novo Código Civil (artigo 53 e 2031, lei 10.406/02).

Artigo 39 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Assembleia Geral.